Planos de Saúde Blue por Adesão em Belo Horizonte

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Informações plano de Saúde Blue por Adesão Belo Horizonte

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Tabela de Valor plano de Saúde Blue por Adesão Belo Horizonte

Tabela de Valores adesão Sem Coparticipação

Idade

Blue Start AD +

Enf

Blue Start AD +

Apto

00 a 18

486,57

584,82

19 a 23

611,82

735,36

24 a 28

689,02

828,14

29 a 33

757,58

910,55

34 a 38

838,10

1.007,34

39 a 43

1.044,88

1.255,87

44 a 48

1.361,23

1.636,10

49 a 53

1.512,36

1.817,74

54 a 58

1.889,45

2.270,97

59 ou +

2.756,84

3.313,51

 

Informativo de caráter referencial: valores, regras de comercialização, rede credenciada e condições contratuais são determinadas pelas seguradoras/operadoras e podem ser alterados pelas mesmas a qualquer momento. Reservamos o direito de corrigir eventuais erros, não vinculando à prestação do serviço, que se dará somente no ato da assinatura do contrato.

Carência Plano de Saúde Blue por Adesão Belo Horizonte

 
  • Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.
  • Idade limite para redução 64 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência.
  • O plano anteriormente contratado deve estar ativo sem interrupção de pagamento.
  • Não é permitida a junção de planos para a redução de carências.
  • Recém nascidos: Caso a criança não tenha sido inclusa no plano anterior, a mesma precisa ter até 30 dias de nascido no início da vigência no novo plano, para que ela tenha as mesmas carências da mãe.
  • Relação de Operadoras Congêneres: Allianz, Amil, Bradesco, CNU, Hapvida, Humana Saúde, GNDI Minas, Golden Cross, One Health, Porto Seguro, Smile Saúde, SulAmérica, Unihosp e Unimeds.
  • Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
    – Possuir um plano de saúde da Relação de operadoras congêneres, listadas a seguir, por um período igual ou maior que 12 meses e; o plano anteriormente contratado deve estar ativo, no ato da assinatura do contrato de adesão.
    NÃO serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
    – Oriundos de planos cuja segmentação seja diferente de ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
    – Oriundos de planos não regulamentados.
  • Em um contrato familiar com redução de carência composto por beneficiário que tenha idade igual ou superior a 60 anos e outro beneficiário com idade inferior, será necessária uma declaração do titular ciente que o beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos, irá cumprir as carências contratuais.
  • Carências Contratuais – válida para beneficiários sem plano de saúde anterior.
    Tabela 01 – válida para beneficiários oriundos de planos constantes na relação de operadoras congêneres com tempo de permanência igual ou superior que 12 meses ininterruptos.
  • Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos pessoa individuais ou familiares:
    a) comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do contrato OU cartão de identificação com data de início no plano de saúde anterior);
    b) cópia dos 3 últimos recibos de pagamentos quitados OU declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de início no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes).
  • Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos empresariais ou por adesão:
    a) declaração da Pessoa Jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando:
    – operadora contratada;
    – tipo de plano e acomodação em internação;
    – relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura.
  • Grupos de Carência

    Cobertura

    Carências contratuais

    Tabela 01

    Grupo 0

    Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais.

    24 horas

    24 horas

    Grupo 1

    Consultas médicas e exames simples,

    24 horas

    24 horas

    Grupo 2

    Cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços auxiliares de diagnose em regime externo e fonoaudiologia, terapias, e exceto os serviços descritos nos grupos de carências subsequentes.

    180 dias

    150 dias

    Grupo 3

    Internações hospitalares e todos os demais procedimentos cobertos pelo Contrato, exceto o descrito para o grupo de carência subsequente.

    180 dias

    150 dias

    Grupo 4

    Parto a termo.

    300 dias

    300 dias

    Além das carências descritas acima, havendo na Declaração de Saúde a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.

Rede de Hospitais Plano de Saúde Blue por Adesão Belo Horizonte

Belo Horizonte

Minas Gerais

 

Blue Start AD +

Blue Start + I

Blue Start + III

H Belo Horizonte

H,PS

H,PS

H,PS

H da Baleia

H,PS

H,PS

H,PS

H da Criança de São José

H,PS

H,PS

H,PS

H Lifecenter

H,PS

H,PS

H,PS

H Madre Teresa

H,PS

H,PS

H,PS

H Mater Dei Contorno

H,PS

H,PS

H,PS

H Mater Dei Sto Agostinho

H,M,PS

H,M,PS

H,M,PS

H Socor

H,PS

H,PS

H,PS

Laboratórios

 

Blue Start AD +

Blue Start + I

Blue Start + III

CEAP

Geraldo Lustosa

Hermes Pardini

Lapecco – MG

São Marcos

Tafuri – MG

Virchow – MG

 

Informações plano de saúde Blue por Adesão Belo Horizonte

 
  • Opcionais:
    O Epharma é um Programa de Benefícios em Medicamentos, que tem como objetivo tornar o acesso a medicamentos mais fácil e econômico para os beneficiários, de forma a incentivar a adesão ao tratamento prescrito e contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida.
    Subsídio Mensal: esse programa garante um subsídio mensal, não acumulativo, com valores de acordo com o plano contratado, para medicamentos Genéricos e marca Tarjados, cuja relação pode ser consultada pelo beneficiário no aplicativo da Epharma.

    Produto

    Subsídio Mensal

    Valor por beneficiário*

    Plenus 1

    R$100,00

    R$19,90

 
  • O produto possui comercialização nos municípios de : Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Cassia, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Extrema, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, João Monlevade, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Mariana, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Ouro Branco, Paracatu, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Luzia, Santana do Paraíso, Santos Dumont, São João Del Rei, Três Corações, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Vespasiano.
  • O produto possui comercialização nos municípios de: Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Cidade Ocidental, Formosa, Goiânia, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Rio Verde, Trindade e Valparaíso de Goiás.

 
  • Titular – cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, comprovante de endereço atualizado (últimos 30 dias) e comprovante de vínculo à entidade.
  • Comprovante de vínculo (titular) empregado – cópia da carteira de trabalho (CTPS) referente as páginas da foto, CNPJ da empresa, nome completo e cargo do empregado e cópia do comprovante de associação à Associação Nacional dos Comerciários – ANC (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).
    Comprovante de vínculo (titular) empregador – cópia do Contrato Social ou cópia da última alteração do mesmo e cópia do comprovante de associação à Associação Nacional dos Comerciários – ANC (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).
  • Comprovante de residência: Aceito somente contas de Água, Luz, Gás, Telefone fixo, Telefone móvel e Internet em nome do titular ou em nome de terceiros que comprove vínculo com o titular e IPTU em nome do titular ou responsável financeiro e sem tempo máximo de emissão devido ser emitido uma vez ao ano.
    Em casos que o comprovante de residência esteja em nome de terceiro será possível solicitar o ajuste do documento (somente após a transmissão da proposta), mediante a apresentação de declaração de residência escrita e assinada pelo titular do plano.
  • – Cônjuge: cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento.
    – Companheiro(a): cópia do RG, CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, cópia de união estável emitida pelo cartório ou cópia da declaração de convivência simples com firma reconhecida.
    – Filhos naturais e adotivos: cópia do RG ou certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade), CNS – Cartão Nacional de Saúde e/ ou termo de guarda (obrigatório para filhos adotivos).
    – Enteados: cópia RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde ,certidão de nascimento e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
    Titular casado: acrescentar cópia da certidão de casamento.
    Titular com companheiro: acrescentar declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio com firma reconhecida do titular e do companheiro.
    – Filhos inválidos: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade) CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
    ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.

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Plano de Saúde Adesão

O plano de saúde por adesão só pode ser feita por uma pessoa jurídica e os usuários precisam ter filiação a uma entidade de classe como sindicatos, associações, conselhos profissionais, grupos estudantis, entre outros onde os beneficiários tenham vínculo com a entidade representante.

Então, se a pessoa não faz parte de nenhuma dessas categorias, ela não poderá solicitar o plano por adesão, e sim o particular ou plano de saúde empresarial.

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